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Título:   DECRETO Nº 60.432  04/08/2021  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Define os parâmetros de qualificação das áreas a serem consideradas como regiões de interesse do Poder Público para os fins do disposto no inciso V do "caput" do artigo 1º da Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003, bem como as obras e os serviços de interesse público que nelas possam ser executados.
Publicação:   DOC 05/08/2021 p. 1 c. 3-4
Legislação explicativa:   Lei nº 13.614/2003 - Estabelece as diretrizes para a utilização das vias públicas municipais, inclusive dos respectivos subsolo e espaço aéreo, e das obras de arte de domínio municipal, para a implantação e instalação de equipamentos de infraestrutura urbana destinados à prestação de serviços públicos e privados; delega competência ao Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas da Secretaria de Infraestrutura Urbana para outorgar a permissão de uso; disciplina a execução das obras dela decorrentes, e dá outras providências. (ver documento)
Indexação:   Qualificação - Área municipal - Interesse público - Instalação - Equipamento de infraestrutura urbana - Serviços públicos - Prestação de serviço - Objetivo - Segurança pública - Preservação - Meio ambiente - Paisagem urbana - Processo eletrônico - Departamento de Controle e Cadastro de Infraestrutura Urbana - Secretário Municipal das Subprefeituras - Portaria - legislação - Logradouro público - Via Pública - Obras - Contrapartida - Classificação - Substituição - Instalação subterrânea - Espaço aéreo - Rede de energia elétrica - Rede de telefonia - Telecomunicação - Subsolo - Remanejamento - Cobrança - Pagamento - Garantia


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